Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 52 de 2017
(PLC 52/2017)
Declara Monumento Natural do Rio Samburá, para compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, a área que especifica, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
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Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, abrangendo a sub-bacia hidrográfica do Rio Samburá , a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 8
Este texto não é mais passível de votação.
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