Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 182 de 2017
(PLS 182/2017)
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar os crimes de subtração e receptação de derivados de petróleo de dutos de movimentação de combustíveis.
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Imputa pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa a quem subtrair, para si ou para outrem, dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes. Imputa pena de reclusão, de três a oito anos, e multa a quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, vender, expor à venda, distribuir ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes que deve saber ser produto de crime.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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