Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 181 de 2017
(PLS 181/2017)
Estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre a validade de atos intrapartidários e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que os regimentos internos dos Tribunais Eleitorais disporão sobre a competência dos juízes substitutos para, independentemente da eventual substituição do titular, analisar e decidir os feitos relacionados aos processos de prestação de contas, propaganda eleitoral e partidária e ações que versem sobre disputas intrapartidárias; no caso de ações que envolvam disputas intrapartidárias ou a validade de atos partidários, a Justiça Eleitoral não se manifestará sobre a oportunidade ou a conveniência do ato partidário, limitando-se ao exame da sua validade formal, obediência à legislação eleitoral e ao respeito aos direitos fundamentais dos filiados.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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