Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 151 de 2017
(PLS 151/2017)
Altera os arts. 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o compartilhamento da licença maternidade e da licença adotante.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para aumentar o prazo da licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar até 60 dias com seu cônjuge. Estabelece prazo em dobro em caso de filho portador de deficiência.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
923 24
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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