Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 150 de 2017
(PLS 150/2017)
Altera o § 3º do art. 40 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para permitir ao operador portuário a contratação de trabalhadores sob o regime de trabalho temporário.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Portos de 2013, para determinar que o operador portuário, nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga e outras, poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 646
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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