Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 778 de 2017
(MPV 778/2017)
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Prevê o parcelamento em até 200 vezes dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, incluídos os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. Dispõe que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado à apresentação do demonstrativo referente à apuração da Receita Corrente Líquida do ano de 2016. Dispõe, ainda, que poderá haver retenção de parcelas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União, fixando as regras para tal procedimento. Estabelece as hipóteses em que a rescisão do parcelamento poderá ocorrer.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 29
Este texto não é mais passível de votação.
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