Consulta Pública
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Dispõe que o valor da multa para infração ambiental terá valor mínimo de R$ 500,00; imputa pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, para quem cortar, suprimir ou destruir árvores de espécies nativas, sem autorização prévia do órgão ou entidade ambiental competente; imputa pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem desmatar, explorar ou degradar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, em terras de domínio privado, localizada fora de área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ou entidade ambiental competente ou em desacordo com a concedida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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