Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 131 de 2017
(PLS 131/2017)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar o valor mínimo das multas administrativas para infrações contra o meio ambiente, tipificar crimes contra a vegetação nativa não localizada em áreas protegidas e revogar a prevalência de multas administrativas ambientais dos estados, municípios, Distrito Federal e territórios sobre as multas da União.
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Dispõe que o valor da multa para infração ambiental terá valor mínimo de R$ 500,00; imputa pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, para quem cortar, suprimir ou destruir árvores de espécies nativas, sem autorização prévia do órgão ou entidade ambiental competente; imputa pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem desmatar, explorar ou degradar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa, em terras de domínio privado, localizada fora de área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ou entidade ambiental competente ou em desacordo com a concedida.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
68 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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