Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 777 de 2017
(MPV 777/2017)
Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
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Cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para remunerar os contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizados a partir de 1º de janeiro de 2018. Altera os recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, para serem remunerados pela Taxa de Longo Prazo. A TLP, apurada mensalmente, será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e por uma taxa de juros prefixada. A TLP será calculada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será recolhida aos fundos pelo BNDES nos prazos legais estabelecidos, limitada a 6% ao ano, capitalizada a diferença. A MPV autoriza a União a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, que tenham a TLP como remuneração, com o objetivo de adequar a remuneração dos financiamentos às novas regras da Medida Provisória. Também autoriza a União a equalizar as taxas dos empréstimos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, que financia a aquisição, modernização, reparo e equipagem de embarcações pesqueiras.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.117 1.087
Este texto não é mais passível de votação.
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