Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA nº 9 de 2017
(RCT 9/2017)
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas informações ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicações sobre os serviços de banda larga, conforme os quesitos a seguir relacionados, relativamente à Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS), destacando que as respostas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais. Os quesitos são os seguintes: 1) relação dos municípios atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, com a respectiva data de ativação do provimento em cada município; 2) quantidade de usuários finais atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, por taxa de transmissão, em cada município, ao final de cada ano, desde 2010; 3) quantidade de provedores atendidos pelas conexões de acesso à internet da Telebras, por taxa de transmissão, em cada município, ao final de cada ano, desde 2010; 4) relação, por município, de universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público atendidos com o provimento de acesso à internet pela Telebras, com a respectiva data de ativação das conexões; 5) extensão e mapeamento da rede de fibra óptica, ano a ano, desde 2010, indicando a capacidade de transmissão instalada em cada trecho; 6) descrição dos projetos mais importantes em andamento relacionados com o provimento de acesso à internet em banda larga; 7) descrição do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), destacando os custos envolvidos, o processo de transferência de tecnologia, a capacidade, a cobertura, o modelo de exploração a ser adotado e o impacto na massificação da banda larga, implantação de Cidades Inteligentes e conexões 5G; 8) estudos, relatórios técnicos e avaliações que subsidiaram a alteração do modelo de exploração do SGDC e que embasaram a decisão de ofertar capacidade de transmissão a operadoras privadas, inclusive avaliações de retorno do investimento e de resultados para fins de políticas públicas, particularmente no que tange à expansão do acesso à internet pela população atualmente não servida ou servida em condições inadequadas.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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