Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 31 de 2017
(PLC 31/2017)
Acrescenta o art. 234-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial.
Ver explicação da ementa
Estabelece gratuidade para despachar um carrinho de bebê ou um dispositivo de retenção (bebê conforto) para o passageiro do transporte aéreo que acompanha criança com menos de 2 anos sem assento próprio.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
38 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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