Consulta Pública
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Dispõe que a atividade seguradora será exercida de modo que se viabilizem os objetivos da República, os fins da ordem econômica e a plena capacidade do mercado interno, nos termos da Constituição Federal; estipula que o Poder Executivo da União terá competência para expedir atos normativos, atuando em proteção dos interesses dos segurados e seus beneficiários; considera integrantes da atividade seguradora, além dos contratos de seguro, também os contratos necessários à sua plena viabilidade, como o resseguro e a retrocessão; considera instrumentais à atividade seguradora as corretagens de seguros e resseguros.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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