Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 48 de 2017
(PDS 48/2017)
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da expressão “devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle”, constante do inciso II do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500, de 29 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil, bem como o inciso IV do § 5º do mesmo art. 6º.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 3
Este texto não é mais passível de votação.
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