Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 773 de 2017
(MPV 773/2017)
Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Ver explicação da ementa
Possibilita aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a correção dos valores de aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecida no art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, até 31 de dezembro de 2017.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 7
Este texto não é mais passível de votação.
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