Consulta Pública
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Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, para instituir o valor de multa de até R$ 500 mil (quinhentos mil reais) para infrator não primário que tenha agido com dolo ou má-fé, afrontando as disposições da legislação referente aos produtos de origem animal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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