Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 79 de 2017
(PLS 79/2017)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as ambulâncias de resgate (Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre – USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestarem atendimento com o número mínimo de três tripulantes devidamente habilitados ao socorro das vítimas.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as ambulâncias do SAMU devem prestar atendimento com 3 ou mais tripulantes habilitados ao socorro das vítimas. Tipifica o descumprimento pelo gestor público como improbidade administrativa.
Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
355 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?