Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 58 de 2017
(PLS 58/2017)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para possibilitar a realização dos exames necessários à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, exceto a prova prática, nos três meses anteriores ao preenchimento do critério da idade.
Ver explicação da ementa
Possibilita que, na obtenção da habilitação para condução de veículo automotor, os exames de aptidão física e mental, escrito, sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros, poderão ser realizados nos três meses anteriores à obtenção da idade mínima exigida para a categoria pretendida.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.411 314
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?