Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 19 de 2017
(PLC 19/2017)
Dispõe sobre a Identidade Civil Nacional e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), com fé pública e validade em todo o território nacional; dispõe que o DIN faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele tenham sido mencionados, sendo gratuita a emissão da sua primeira via; O DIN será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do TSE a outros órgãos, com certificação da Justiça Eleitoral, e pelos institutos de identificação civil dos Estados, com certificação da Justiça Eleitoral, e poderá substituir o título de eleitor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
141 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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