Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 763 de 2016
(MPV 763/2016)
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
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Esta Medida Provisória possibilita o saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, sem que seja observada a exigência do trabalhador estar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores, de maneira a destinar 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
259 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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