Consulta Pública
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Esta Medida Provisória altera o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para que a vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias transportadas pelas navegações de cabotagem e interior cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País seja renovada até 8 de janeiro de 2019.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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