Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 468 de 2016
(PLS 468/2016)
Acrescenta ao Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) medidas urgentes de proteção para os casos de violência doméstica contra o idoso.
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Estipula que na hipótese de o idoso ser vítima de violência, causada por familiar, curador ou representante de entidade de atendimento, medidas urgentes de proteção poderão ser concedidas pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do idoso, em desfavor do ofensor, como: I – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o idoso; II – proibição de condutas; III – restrição ou suspensão de visitas ao idoso; IV – substituição do curador.
Autoria
Senador Zeze Perrella (PTB/MG)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
116 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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