Consulta Pública
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Estipula que na hipótese de o idoso ser vítima de violência, causada por familiar, curador ou representante de entidade de atendimento, medidas urgentes de proteção poderão ser concedidas pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do idoso, em desfavor do ofensor, como: I – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o idoso; II – proibição de condutas; III – restrição ou suspensão de visitas ao idoso; IV – substituição do curador.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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