Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 433 de 2016
(PLS 433/2016)
Altera a Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, para determinar que ocorra no resgate de cotas a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica não financeira provenientes de fundo de investimento em ações e de fundo de investimento cambial.
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Altera a Lei nº 11.051/04, que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas, para acrescentar o art. 32-A, que estabelece que os cotistas de fundo de investimento em ações e de fundo de investimento cambial serão tributados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins exclusivamente no resgate de cotas.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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