Consulta Pública
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Altera o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Lei 13097/2015) para ampliar de oitocentos mil para um milhão e duzentos mil passageiros por ano o limite de enquadramento como aeroporto regional na Amazônia Legal e estabelecer que na alocação dos recursos a União priorizará as rotas com origem ou destino na região Amazônica; e o Fundo Nacional de Aviação Civil (Lei 12462/2011) para priorizar os investimentos em infraestrutura na Amazônia Legal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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