Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 422 de 2016
(PLS 422/2016)
Acrescenta o § 2º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a prescrição no contrato de experiência.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para reduzir para 1 ano, contado da extinção do contrato de trabalho, o prazo prescricional das pretensões relativas aos contratos por prazo determinado, em se tratando de contrato de experiência.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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