Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 68 de 2016
(PLC 68/2016)
Estabelece a obrigatoriedade de advertência na embalagem e na bula de medicamentos da existência de substâncias consideradas doping no esporte.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as bulas e as embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias consideradas doping no esporte, ou cujos metabólitos sejam assim considerados, deverão conter a seguinte advertência: “Contém substância considerada doping no esporte”.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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