Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 411 de 2016
(PLS 411/2016)
Altera o art. 134 e acrescenta art. 134-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o fracionamento de férias, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) para regulamentar o fracionamento de férias em até três períodos.
Autoria
Senador Deca (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
637 448
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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