Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 749 de 2016
(MPV 749/2016)
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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A União transferirá o montante de R$ 1,95 bilhão aos demais entes da Federação até o último dia útil do exercício financeiro de 2016, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de fomentar as exportações do País. As parcelas a serem destinadas ao Distrito Federal e a cada estado, incluindo os montantes devidos aos seus respectivos municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo da MPV. A União entregará a cada estado 75% do valor que lhe cabe na prestação do auxílio financeiro, sendo que o restante (25%) será entregue aos seus municípios. Os recursos a serem entregues serão deduzidos dos valores das dívidas vencidas e não pagas de cada ente da Federação. O Ministério da Fazenda poderá definir regras para a prestação de informações sobre a efetiva manutenção e aproveitamento, por parte dos exportadores, dos créditos de ICMS.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
82 71
Este texto não é mais passível de votação.
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