Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 748 de 2016
(MPV 748/2016)
Altera a Lei n° 12.587, de 3 janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ver explicação da ementa
Estabelece o prazo de sete anos para integração do plano de mobilidade urbana ao plano diretor municipal. Para aqueles Municípios que ainda não elaboraram o referido plano de mobilidade, o prazo para elaboração é de sete anos, sob pena de ficarem impedidos de receber os recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
148 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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