Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 345 de 2016
(PLS 345/2016)
Insere o art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar os deveres dos participantes do processo do trabalho.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar os deveres dos participantes do processo do trabalho e punir com multa de até 20% sobre o valor atualizado da causa todo aquele que, pelo seu comportamento de má-fé, atrase a prestação jurisdicional trabalhista.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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