Consulta Pública
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Altera a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor que a profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, nos termos que especifica, estabelecendo que a atividade de saboaria artesanal inclui-se nas diretrizes da Lei e será regulamentada de forma específica pelo órgão competente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?