Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 318 de 2016
(PLS 318/2016)
Acrescenta art. 879-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para estabelecer que decorridos dois anos, sem que a parte exequente pratique ato de responsabilidade exclusivamente sua, necessário à continuidade da execução, o juiz poderá, ouvido o Ministério Público do Trabalho, decretar a prescrição intercorrente.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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