Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 304 de 2016
(PLS 304/2016)
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar aos Municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas.
Ver explicação da ementa
Torna obrigatório o repasse mínimo pela União de 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas – Funad – para financiar projetos realizados pelos Municípios; o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão dos recursos entre os Munícipios será realizada segundo os mesmos critérios utilizados para a distribuição do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
Autoria
Senador José Agripino (DEM/RN) e outros.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 13
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?