Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38 de 2016
(PEC 38/2016)
Modifica o § 1º do art. 45 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação na Câmara dos Deputados.
Ver explicação da ementa
Define que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de cinquenta Deputados, não podendo a totalidade de Deputados ultrapassar quatrocentos e cinco.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PV/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
774 74
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?