Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 737 de 2016
(MPV 737/2016)
Altera a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Ver explicação da ementa
Permite que o policial ou o bombeiro militar da reserva dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade no prazo de até cinco anos, possam desempenhar atividades de cooperação federativa, excepcionalmente e em caráter voluntário, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública. Esse militar, no desempenho das atividades, terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, terá direito a uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
881 117
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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