Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 277 de 2016
(PLS 277/2016)
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em cinquenta empregados o limite mínimo para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na proporção que especifica.
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Obriga as empresas com 50 ou mais empregados a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) empregados, 1 (um) empregado; de 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento) do total de empregados.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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