Consulta Pública
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Obriga as empresas com 50 ou mais empregados a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) empregados, 1 (um) empregado; de 100 (cem) a 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento) do total de empregados.
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Votos apurados até 20/04/2024 07:07:06
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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