Consulta Pública
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Afasta a incidência do prazo decadencial de dez anos, para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, para questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício previdenciário e que não foram objeto de apreciação pela Administração; nada se altera em relação ao prazo prescricional. Esta proposta beneficia os aposentados que tiveram seu benefício negado porque o INSS não considerou algum tempo de contribuição, assim como aqueles assegurados que conseguiram, depois de aposentar, uma prova de que trabalharam em atividade insalubre, mas esse período não tenha sido incorporado no cálculo da aposentadoria.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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