Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 264 de 2016
(PLS 264/2016)
Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, no caso de prática de crime contra a dignidade sexual contra mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, no caso de prática de crime contra a dignidade sexual contra mulher, o atendimento na Delegacia de Polícia será feito preferencialmente por autoridade policial e agentes do sexo feminino.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
257 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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