Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 255 de 2016
(PLS 255/2016)
Concede às pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zica o direito ao recebimento de pensão especial, de caráter mensal e vitalício, em conformidade com as regras que especifica.
Ver explicação da ementa
Estabelece a concessão de pensão especial, de caráter mensal, vitalício e intransferível, no valor básico de 1 (um) salário-mínimo, à pessoa comprovadamente diagnosticada com microcefalia causada pela infecção pelo vírus da zica e com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos, nos termos que especifica. Dispõe que as despesas decorrentes do disposto na Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento da União, com recursos orçamentários do INSS.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
141 27
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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