Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 250 de 2016
(PLS 250/2016)
Altera a redação do art. 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para, após a destruição ou inutilização da marca falsificada, destinar os produtos preservados a entidades de assistência social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas necessitadas.
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Altera a redação do art. 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para, após a destruição ou inutilização da marca falsificada, destinar os produtos preservados a entidades de assistência social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas necessitadas.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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