Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 733 de 2016
(MPV 733/2016)
Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
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Autoriza a concessão de rebate para liquidação de dívidas de crédito rural, que podem atingir até 95%, e a repactuação de dívidas rurais, com prazo de dez anos, carência de até 2020, bônus de adimplência diferenciado e encargos financeiros variáveis de 0,5% a 3,5% ao ano. O ônus será assumido pelo FNE ou pela a União, suspendendo o encaminhamento para cobrança judicial dos débitos referentes às operações até 29/12/2017 Também propõe que seja aplicado o redutor na definição dos encargos financeiros e dos bônus de adimplência de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do país.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
85 109
Este texto não é mais passível de votação.
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