Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 238 de 2016
(PLS 238/2016)
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prescrever que, nos processos perante os juizados especiais cíveis, os prazos serão computados de forma contínua, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que os prazos, no âmbito dos juizados especiais cíveis, são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados, aplicando-se, quanto ao mais, o disposto no Código de Processo Civil.
Autoria
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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