Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que os prazos, no âmbito dos juizados especiais cíveis, são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados, aplicando-se, quanto ao mais, o disposto no Código de Processo Civil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?