Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 237 de 2016
(PLS 237/2016)
Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para caracterizar e tipificar o crime da exploração do trabalho infantil, como explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 (catorze) anos em atividade com fim econômico.
Autoria
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
77 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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