Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 234 de 2016
(PLS 234/2016)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal de produto ou subproduto de madeira nativa utilizados nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública, na forma estabelecida em Edital.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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