Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 209 de 2016
(PLS 209/2016)
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restringir a cessação da percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheira de segurado com deficiência.
Ver explicação da ementa
Determina que o período para cessação do benefício da pensão por morte será sempre cinco (5) anos maior para os cônjuges e companheiros de segurados com deficiência, desde que o cônjuge ou companheiro não possua ele próprio a qualidade de segurado.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
32 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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