Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 196 de 2016
(PLS 196/2016)
Altera o art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir que o edital de licitação de obra pública preveja a obrigatoriedade de revisão do cálculo estrutural por consultoria independente.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para prever a exigência de revisão do cálculo estrutural, bem como de aferição das peças estruturais, previamente à concretagem, por consultoria independente, quando se tratar de licitação de obras públicas que possam expor seus usuários a risco.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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