Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 185 de 2016
(PLS 185/2016)
Altera o art. 48 e introduz o art. 48-B na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas a instituir avaliação de projetos e programas de elevado impacto fiscal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para determinar que pelo menos dois programas, projetos ou atividades públicas de elevado impacto fiscal sejam analisados, a cada ano, pela União, pelos estados e por municípios com mais de duzentos mil habitantes, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios, devendo o resultado da avaliação ser tornado público.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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