Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 18 de 2016
(PEC 18/2016)
Alteram o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que, acerca da previdência social, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, mediante a adoção, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
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