Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 8 de 2016
(PLC 8/2016)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Ver explicação da ementa
Acrescenta as seguintes hipóteses para o aumento de pena de feminicídio de 1/3 à metade: o crime ser praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental, na presença virtual de descendentes ou ascendentes da vítima ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
143 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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