Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 720 de 2016
(MPV 720/2016)
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Concede auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no valor total de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais) para fomentar as exportações do País, a ser transferido pela União por meio de crédito na conta bancário do beneficiário. As parcelas pertencentes a cada Estado, incluindo as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação estabelecidos por esta Medida Provisória. Do montante de recurso transferido pela União ao Estado, 25% pertencem aos seus Municípios. O rateio entre os Municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS aplicados no exercício de 2015. A União deduzirá da transferência os valores das dívidas vencidas e não pagas do ente federado. O Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores isentos do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior. O ente federado que não enviar essas informações poderá ficar sujeito à suspensão do recebimento do auxílio constante da MPV.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
49 207
Este texto não é mais passível de votação.
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