Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 719 de 2016
(MPV 719/2016)
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
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A Medida provisória altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 para disciplinar a utilização do saldo da conta vinculada e da multa rescisória, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como garantia de empréstimo consignado para empregados do setor privado. Altera a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para viabilizar fundo que venha a custear indenização por morte, invalidez permanente ou a título de despesas de assistência médica e suplementares, causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes, relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga. Por fim, a última medida apresentada dispõe sobre o instituto da dação em pagamento de bens imóveis de que cuida o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001. De acordo com a proposta, os créditos tributários inscritos em dívida ativa da União poderão ser extintos, nos termos do referido comando do CTN, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as algumas condições.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 8
Este texto não é mais passível de votação.
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