Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 142 de 2016
(PLS 142/2016)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
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Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para estabelecer que o salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, será pago diretamente pelo empregador e compensado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 25
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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